A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou uma Lei que traz uma novidade para as empresas de lucro presumido.
Todas as declarações e demonstrativos enviados para a Receita Federal por empresas tributadas no lucro presumido devem ser assinadas digitalmente. As empresas de lucro real e arbitrado já estão utilizando esse processo.
A efetivação das transações será feita a partir do uso de certificados digitais. esses certificados identificam de forma precisa Pessoas Físicas e Jurídicas em qualquer transação eletrônica.
As microempresas(ME) e empresas de pequeno porte (EPP), pertencentes ou não ao regime tributário Simples, poderão também utilizar a certificação digital para desburacratizar processos e simplificar procedimentos, além de reduzir gastos no médio prazo e envolver-se, no segmento empresarial, com esta modernidade tecnológica.
Destinado única e exclusivamente a este segmento, de ME´s e EPP´s, foi criada uma condição especial pata o produto e-CPF, caracterizado como e-CPF Simples, que consiste em um kit com um certificado do tipo e-CPF A3, com validade de um ano, emitido em token criptográfico específico.
Para a emissão do certificado, é necessária a identificação presencial do solicitante.
Essa confirmação de identidade será efetuada nas instalações da Associação Comercial, sem custo adicional.
Outro tipo de certificação digital são os certificados para NF-e. Eles podem ser emitidos para vários funcionários da sua empresa, diferente do que ocorre com um e-CNPJ que exige ser emitido exclusivamente para o Representante Legal cadastrado na Receita Federal como responsável pelo CNPJ. Dessa forma, se um dos funcionários estiver ausente a sua empresa não deixa de assinar as solicitações para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Resumidamente, podemos dizer que com o certificado digital você pode:
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Consultar a situação fiscal das pessoas físicas ou jurídicas;
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Acompanhar processos de declaração do imposto de renda;
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Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
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Assinar contratos digitais;
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Acompanhar processos legais e fiscais;
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Conferir o Diário Oficial on-line;
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Otimizar prazos de processos na prestação de serviços.
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